Atualização regulamentar Embalagens 25 de abril de 2026  ·  4 min de leitura

Proibição do BPA nas embalagens de alimentos enlatados na UE: os prazos que os compradores devem conhecer

A UE proibiu o bisfenol A (BPA) nas embalagens em contacto com os alimentos — incluindo os revestimentos interiores das latas. As novas clarificações publicadas este ano definem exatamente o que está proibido, que documentação é exigida e quando termina cada prazo. Eis a versão curta para compradores com pouco tempo.

⏱️ A versão em 30 segundos

O quê: o BPA está proibido nas embalagens em contacto com os alimentos na UE — revestimentos de latas, plásticos, adesivos, tintas de impressão e mais.

Desde quando: a proibição entrou em vigor a 20 de janeiro de 2025.

Prazos-chave: a maioria das embalagens de utilização única fabricadas com BPA só pode ser colocada no mercado da UE até 20 de julho de 2026. As embalagens de produtos de fruta, legumes e peixe beneficiam de um prazo até 20 de janeiro de 2028 — e o stock já embalado pode continuar a ser vendido depois dessa data.

O que fazer: confirme as especificações de revestimento dos seus fornecedores e peça uma declaração de conformidade atualizada.

Jan 2025
Entrada em vigor da proibição do BPA
Jul 2026
Prazo para a maioria das embalagens de utilização única
Jan 2028
Prazo alargado — latas de fruta, legumes & peixe
Q&A
Orientações oficiais publicadas em dez. 2025

O que mudou

O Regulamento (UE) 2024/3190 proíbe a utilização de bisfenol A — e de outros bisfenóis perigosos — no fabrico de materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos: tintas e revestimentos (incluindo os vernizes que revestem o interior das latas de alimentos), plásticos, adesivos, borrachas, tintas de impressão e silicones. Proíbe também a colocação no mercado da UE de materiais em contacto com os alimentos fabricados com BPA.

Para as conservas alimentares, é a mudança regulamentar mais significativa de uma geração: os revestimentos epóxi das latas, que historicamente dependiam do BPA, têm de ser substituídos por alternativas conformes em toda a cadeia de abastecimento da UE.

Dois documentos posteriores resolveram as questões práticas. Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou uma nota de orientação oficial em formato Q&A sobre o âmbito de aplicação, os ensaios e os períodos de transição. Em fevereiro de 2026, o Regulamento (UE) 2026/250 corrigiu ambiguidades do texto original — sem alterar nenhuma das proibições.

As três datas que contam

📅
20 de janeiro de 2025
Proibição em vigor
BPA proibido no fabrico de materiais em contacto com os alimentos e em novos produtos colocados no mercado da UE
20 de julho de 2026
Fim da transição para utilização única
Última data para a primeira colocação no mercado da maioria das embalagens de utilização única fabricadas com BPA ao abrigo das regras anteriores
🥫
20 de janeiro de 2028
Janela para fruta, legumes & peixe
Transição alargada para as embalagens de produtos de fruta, legumes e peixe — os produtos embalados podem depois ser vendidos até ao esgotamento dos stocks

A janela alargada até 2028 para as embalagens de fruta e legumes é a que mais importa aos compradores nas categorias da Saporina: dá tempo à cadeia de abastecimento de conservas de fruta e legumes para fazer a transição de forma ordenada, sem imobilizar stock conforme que já está em circulação.

Latas de alimentos a avançar numa linha de enchimento — a regulamentação da UE proíbe agora o BPA nos revestimentos de latas e em todas as embalagens em contacto com os alimentos
Produção de conservas alimentares — a proibição do BPA na UE abrange os vernizes e revestimentos interiores das latas, com períodos de transição até julho de 2026 e, para as embalagens de fruta, legumes e peixe, até janeiro de 2028. Foto: Unsplash.

O que a clarificação de 2026 resolveu

Todas as formas de BPA estão abrangidas. A redação alterada torna explícito que a proibição se aplica ao BPA em todas as formas químicas, incluindo os seus sais — fechando qualquer margem de interpretação.

Os prazos são agora inequívocos. As datas de transição acima estão formuladas com precisão, pelo que produtores, importadores e retalhistas de toda a UE aplicam as mesmas regras — fim das leituras nacionais divergentes.

A documentação ficou mais clara. A declaração de conformidade que acompanha as embalagens deve agora identificar de forma mais específica os materiais intermédios e os artigos acabados — eliminando, ao mesmo tempo, requisitos que antes levantavam preocupações de confidencialidade. Para os compradores, isto significa que a documentação que recebem deverá ser mais precisa sobre o que está exatamente na lata e no seu revestimento.

O que os compradores devem fazer agora

Faça duas perguntas a cada fornecedor de conservas. Que sistema de revestimento é utilizado nas vossas latas e tampas — e podem fornecer uma declaração de conformidade atualizada que reflita o Regulamento (UE) 2024/3190? Os fornecedores em conformidade respondem rapidamente a ambas.

Cruze o seu stock com os prazos. Os produtos acondicionados em embalagens de fruta, legumes e peixe beneficiam da janela de janeiro de 2028 e das disposições de escoamento de stock — pelo que o inventário conforme existente não está em risco. As novas encomendas devem especificar revestimentos sem BPA para os destinos da UE.

Não assuma que isto fica confinado à UE. As grandes mudanças regulamentares na UE tendem a propagar-se — os compradores no Reino Unido, no Golfo e noutros mercados poderão ver surgir requisitos semelhantes. Especificar desde já «sem BPA» protege os seus programas de marca própria para o futuro.

📋 Conclusão-chave

O BPA está proibido nas embalagens em contacto com os alimentos na UE. A maioria das embalagens de utilização única tem de concluir a transição até 20 de julho de 2026; as embalagens de fruta, legumes e peixe têm até 20 de janeiro de 2028, com escoamento de stock permitido depois dessa data. A ação para os compradores é simples: confirme as especificações de revestimento junto dos seus fornecedores e peça declarações de conformidade atualizadas — agora, não no fim do prazo.

A posição da Saporina

A Saporina fornece revestimentos de latas sem BPA para todos os mercados onde a regulamentação o exige — incluindo os destinos da UE — com a declaração de conformidade e a documentação de exportação completa a acompanhar cada expedição. Para os mercados sem restrições ao BPA, a especificação do revestimento continua a ser uma escolha do importador, e a nossa equipa aconselha sobre as opções para o seu destino e categoria de produto.

Se compra conservas de produtos de tomate, legumes ou frutas para o mercado da UE, fale connosco sobre as suas especificações de embalagem para os próximos contratos — a transição é uma simples caixa de verificação no nosso processo de cotação, não uma complicação.

🍅 Conservas de produtos de tomate
Concentrado, tomate pelado, molhos — opções sem BPA para a UE
🥫 Conservas de legumes & leguminosas
Feijão branco, ervilhas, milho, cenouras — retalho & restauração
🥭 Frutas em calda
Morango, manga, alperce, figo, tangerina

📩 Especifique com confiança

Contacte a Saporina para confirmar as especificações de embalagem e revestimento para o seu mercado de destino — declarações de conformidade e documentação completa incluídas em cada encomenda.