Política anticorrupção

Uma comunicação do Comité de Compliance & Auditoria

A Saporina construiu a sua reputação com a qualidade dos seus produtos, não com favores indevidos. Adotamos uma abordagem de tolerância zero à corrupção sob qualquer forma.

Esta política estabelece os requisitos para que a Saporina cumpra todas as leis anticorrupção aplicáveis — UK Bribery Act, US FCPA e a Convenção da OCDE — e preserve a confiança dos seus clientes e parceiros em todo o mundo.

Como ler esta política
  • O nosso compromisso — aquilo a que a Saporina se compromete.
  • A regra — limite não negociável.
  • O seu dever — aquilo que se espera de si.
  • Ação — medida concreta a implementar.
  • Remissão — ligação para uma política relacionada.

Esta política complementa a secção 3.1 do Código de conduta profissional Saporina. Os dois documentos devem ser lidos em conjunto. Ver também: Canal de denúncias, ETI Base Code.

1. Finalidade & compromisso

A Saporina construiu a sua reputação com a qualidade dos seus produtos, não com favores indevidos. Adotamos uma abordagem de tolerância zero à corrupção. Em concreto: não pagamos nem aceitamos subornos — independentemente do valor económico.

Esta política estabelece os requisitos para que a Saporina cumpra todas as leis anticorrupção aplicáveis — em particular o UK Bribery Act 2010 (abre numa nova janela), o US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e a Convenção Anticorrupção da OCDE (abre numa nova janela) — e preserve a confiança dos seus clientes e parceiros em todo o mundo.

2. Âmbito de aplicação

Esta política aplica-se:

Equipa Saporina

A todos os trabalhadores, dirigentes e membros do conselho de administração da Saporina.

A nossa rede

A qualquer terceiro que atue por nossa conta ou esteja autorizado a produzir os nossos produtos. Isto inclui a nossa rede produtiva, os agentes, os distribuidores e os fornecedores logísticos.

3. Proibições essenciais

3.1 Suborno e corrupção ativa

Nunca deve oferecer, prometer, conceder, solicitar, propor ou aceitar uma vantagem de valor com o objetivo de influenciar ilicitamente uma decisão ou obter uma vantagem comercial.

A regra

Se tem a sensação de estar a «comprar» um favor — desista.

3.2 Pagamentos de facilitação

Os «pagamentos de facilitação» — pequenos pagamentos a agentes públicos para acelerar procedimentos correntes (desalfandegamento, emissão de autorizações, etc.) — são rigorosamente proibidos, mesmo quando considerados «prática habitual» num determinado país. Ao contrário do US FCPA, o UK Bribery Act não reconhece qualquer isenção para os «pagamentos de facilitação».

Exceção relativa à segurança

Se a sua segurança ou integridade física estiver em perigo, pague o montante exigido e comunique-o de imediato ao Saporina Compliance Committee.

A sua segurança pessoal tem sempre prioridade. Nessa situação não serão adotadas medidas disciplinares contra si.

3.3 Subornos

Não aceitamos «subornos» nem comissões ocultas de fornecedores ou parceiros como contrapartida pela atribuição de volumes de produção.

4. Ofertas & hospitalidade

Reconhecemos que ofertas empresariais e atos de hospitalidade fazem parte das relações de negócio normais. Não devem, contudo, servir para exercer uma influência indevida.

4.1 Ofertas permitidas

As ofertas e os atos de hospitalidade só são permitidos se cumprirem os quatro critérios seguintes:

Valor razoável

Modesto e proporcional à ocasião.

Transparente

Oferecido abertamente, nunca de forma oculta.

Sem contrapartida

Concedido sem expectativa de uma contrapartida específica (por exemplo, a celebração de um contrato).

Conforme com a lei

Permitido pela lei local aplicável.

4.2 Rigorosamente proibido

Dinheiro & equivalentes

Nunca dar ou aceitar dinheiro, vales ou empréstimos.

Durante as negociações

Durante concursos ou negociações contratuais não podem ser trocadas ofertas ou atos de hospitalidade.

Inadequado ou impróprio

Tudo o que colocaria a Saporina numa situação embaraçosa perante uma manchete de jornal.

5. Governação da nossa rede

A Saporina opera através de uma rede estratégica de parceiros autorizados. Confiamos neles — e temos de os verificar.

5.1 Due diligence

Antes de contratar um novo parceiro, distribuidor ou agente, a Saporina deve realizar uma due diligence baseada no risco (incluindo à luz das obrigações de due diligence sobre a cadeia de abastecimento). Devemos conhecer:

  • Quem é o proprietário da empresa?
  • Tem uma reputação de integridade?
  • Existem ligações com agentes públicos?

5.2 Não delegamos a responsabilidade

Não pode incumbir um terceiro de fazer aquilo que você próprio não poderia eticamente fazer.

Exemplo

Não pode dizer a um despachante aduaneiro «Façam passar esta expedição por todos os meios necessários» sabendo ou suspeitando que ele recorrerá ao suborno.

O seu dever

Se suspeitar que um parceiro da nossa rede comete atos de corrupção, deve comunicá-lo de imediato e suspender as transações comerciais até à conclusão da investigação.

6. Obrigações contabilísticas e de registo

Devemos manter registos financeiros que reflitam de forma verdadeira e correta as nossas transações.

Sem contabilidade paralela

Todos os pagamentos devem ser registados com precisão.

Designações exatas

Subornos ou ofertas ilícitas nunca devem ser ocultados sob designações vagas como «marketing», «outros custos» ou «honorários de consultoria».

7. Comunicações & consequências

7.1 Como comunicar

Se lhe for exigido um suborno ou se suspeitar de atos de corrupção nas nossas operações ou na nossa rede produtiva, deve comunicá-lo através dos seguintes canais:

Canais de comunicação

O seu responsável direto

Para primeiros indícios, sinais suspeitos ou situações que exijam orientação imediata.

Direção jurídica

Para questões com agentes públicos, exposição regulamentar, transações transfronteiriças ou situações que exijam parecer jurídico antes de agir.

Canal ético & compliance Saporina

Anónimo e confidencial. Disponível 24/7. Utilize este canal se não puder ou não quiser comunicar por outras vias.
ethics@saporina.com

7.2 Sem retaliação

A Saporina protege qualquer pessoa que comunique de boa-fé. As retaliações contra os denunciantes — despromoção, isolamento, assédio ou despedimento — constituem motivo de despedimento imediato do seu autor, independentemente da antiguidade. Esta proteção estende-se também aos trabalhadores dos nossos parceiros produtivos e comerciais.

7.3 Consequências

Para os trabalhadores

Qualquer violação desta política implica medidas disciplinares até à cessação do contrato de trabalho.

Para os parceiros

Qualquer ato de corrupção cometido por um parceiro ou fornecedor constitui motivo de rescisão imediata da relação comercial e dá lugar a ação judicial.