Compromisso contra o assédio

Uma comunicação do Comité de compliance e auditoria

Ogni persona ha il diritto di lavorare in un ambiente libero da intimidazioni, ostilità e condotte offensive.

A Saporina aplica uma política de tolerância zero ao assédio sob qualquer forma — independentemente das pessoas envolvidas. Em vigor desde 1 de janeiro de 2026.

1. Declaração institucional

Na Saporina cada pessoa tem o direito de trabalhar num ambiente livre de intimidações, hostilidade e condutas ofensivas. O nosso compromisso com a excelência inclui uma política de tolerância zero ao assédio sob qualquer forma.

Esta declaração formaliza o nosso compromisso de prevenir, detetar e sancionar qualquer conduta que lese a dignidade de trabalhadores, trabalhadoras, colaboradores e parceiros. Integra o Código de conduta profissional da Saporina, articula-se com o Canal de denúncias e alinha-se com a Convenção OIT 190 (2019) sobre violência e assédio no mundo do trabalho (abre numa nova janela), com o UK Worker Protection Act 2023 (abre numa nova janela) e com a Convenção OIT 111 sobre a discriminação (abre numa nova janela).

O/a responsável pela igualdade

A Saporina designa um/uma responsável pela igualdade — pessoa independente e formada, nomeada pelo Comité de compliance e auditoria —, incumbida de receber as comunicações de assédio, de fornecer um primeiro apoio às pessoas em causa e de garantir a imparcialidade das investigações. Esta função opera em plena independência das unidades operacionais.

Compromisso de serviço: a Saporina designa um/uma responsável pela igualdade identificado/a nominalmente no prazo de cinco dias úteis a contar de cada comunicação e publica o nome e os contactos diretos no prazo de 30 dias a contar da nomeação.

2. Âmbito de aplicação do compromisso

Este compromisso vai além das paredes físicas dos nossos escritórios. Aplica-se a:

Interações de trabalho

Tra colleghi e colleghe, responsabili e collaboratori/collaboratrici.

Relações comerciais

Interazioni con fornitori, clienti e partner produttivi.

Espaços digitais

Comunicazioni di lavoro via e-mail, messaggistica o social network.

3. Definição das condutas proibidas

A Saporina proíbe expressamente as cinco categorias de condutas seguintes. Cada uma é tratada como uma violação autónoma; uma única conduta pode recair em várias categorias.

Como são avaliadas as condutas

A Saporina aplica o critério da «pessoa razoável nas mesmas circunstâncias». A perceção subjetiva da pessoa em causa é o ponto de partida; a verificação consiste em perguntar se uma pessoa razoável, conhecedora de todo o contexto, teria percecionado a conduta como intimidatória, hostil, humilhante ou ofensiva.

Uma comunicação não é desmentida pelo facto de a pessoa visada declarar «não era essa a minha intenção». A intenção releva para efeitos da medida sancionatória, mas não para a verificação do assédio.

3.1 Assédio sexual — Quid Pro Quo

Proibição absoluta

Qualquer conduta em que a aceitação (ou a recusa) de avanços sexuais, de pedidos de favores sexuais ou de outras condutas de natureza sexual — expressas ou implícitas — é utilizada como base de uma decisão laboral relativamente à pessoa trabalhadora (contratação, despedimento, promoção, atribuição, remuneração, formação ou qualquer outra condição de trabalho).

3.2 Assédio sexual — Ambiente hostil

Proibição absoluta

Qualquer conduta indesejada verbal, não verbal ou física de natureza sexual que tenha o objetivo ou o efeito de criar um ambiente de trabalho intimidatório, hostil ou ofensivo. Incluem-se avanços indesejados, piadas ou imagens sexualmente explícitas, comentários sobre o corpo ou o vestuário de uma pessoa e atenções insistentes e não solicitadas — presencialmente, online ou através de qualquer outro canal.

3.3 Assédio em razão do género

Proibição absoluta

Condutas associadas ao sexo ou à identidade de género de uma pessoa que lhe lesem a dignidade ou criem um ambiente ofensivo — mesmo que não expressamente de natureza sexual. Exemplos: afirmações sexistas, alcunhas com conotação de género, atribuição estereotipada de tarefas e exclusão de oportunidades profissionais em razão do género.

3.4 Mobbing

Proibição absoluta

Condutas vexatórias persistentes e sistemáticas (palavras, atos ou gestos) que prejudicam as condições de trabalho ou a integridade psíquica de uma pessoa. Exemplos: humilhações repetidas perante os colegas, isolamento das atividades de equipa, prazos deliberadamente impossíveis como medida punitiva e privação crónica de informações necessárias ao trabalho.

3.5 Assédio em razão de características protegidas

Proibição absoluta

Qualquer conduta indesejada associada a raça, origem étnica, nacionalidade, religião ou convicções pessoais, deficiência, idade, identidade de género, orientação sexual, estado civil, gravidez ou filiação sindical de uma pessoa, que tenha o objetivo ou o efeito de lhe lesar a dignidade ou de criar um ambiente intimidatório, hostil, humilhante ou ofensivo.

4. O nosso protocolo na prática

A Saporina instituiu um protocolo específico de prevenção e gestão do assédio. Com este protocolo comprometemo-nos com quatro pilares operacionais: prevenção, proteção, resolução e proteção contra as retaliações.

4.1 Prevenção (abordagem proativa)

Medidas proativas

  • Não esperamos por uma comunicação para agir. Organizamos percursos regulares de sensibilização para identificar «microagressões» e preconceitos inconscientes antes que se agravem.
  • Promovemos uma cultura em que dar voz aos problemas é coerente com os valores da empresa, não um incómodo.

4.2 Proteção (comunicação segura)

Um canal de comunicação confidencial é gerido pelo/pela responsável pela igualdade designado/a (ver secção 1). Se sofre ou presencia assédio, pode submeter uma comunicação através dos seguintes canais:

Canais de comunicação

Piattaforma web

Formulário online encriptado — disponível 24/7. É suportado o envio anónimo.
saporina.com/ethics-channel

E-mail

Contacto direto com o/a responsável pela igualdade.
ethics@saporina.com

As comunicações recebem resposta em 7 dias e as investigações concluem-se em 3 meses. Para o procedimento completo, os prazos e as garantias, consulte o Canal de denúncias.

4.3 Resolução (ação decidida)

Investigação, contraditório e sanções

  • Investigação atempada e imparcial. Cada comunicação é instruída de forma atempada, imparcial e em estrita confidencialidade — conduzida pelo/pela responsável pela igualdade, com o apoio de RH/Compliance quando necessário.
  • Direito de defesa para a pessoa visada. A pessoa visada é informada formalmente do conteúdo da comunicação, tem uma possibilidade concreta de se pronunciar por escrito ou oralmente e, antes de qualquer decisão disciplinar, é informada do padrão probatório aplicado (quadro indiciário coerente). O processo justo é garantido tanto à pessoa denunciante como à pessoa visada.
  • Sanções proporcionadas. Se for verificado um assédio, a Saporina aplica medidas disciplinares proporcionadas à violação — até à cessação do contrato de trabalho ou à rescisão das relações comerciais com os parceiros envolvidos. As sanções são adotadas apenas no termo de um contraditório justo.
  • Conclusão e medidas de apoio. As investigações concluem-se em 3 meses. A pessoa denunciante recebe uma comunicação escrita dos resultados e das eventuais medidas de apoio propostas (transferência, coaching, formação, etc.).

4.4 Garantia contra as retaliações

Tolerância zero às retaliações

A Saporina garante que nenhuma pessoa trabalhadora sofrerá consequências negativas por ter comunicado de boa-fé uma suspeita de assédio. As retaliações contra quem comunica — despromoção, marginalização, assédio ou despedimento — constituem, elas próprias, uma violação disciplinar grave e uma justa causa de despedimento, independentemente da antiguidade. Esta proteção estende-se ao pessoal dos nossos parceiros produtivos e comerciais.

Inversão do ónus da prova. Se uma pessoa trabalhadora sofrer um tratamento desfavorável no prazo de 24 meses a contar da comunicação efetuada de boa-fé, a Saporina presume que tal tratamento constitui uma retaliação — a menos que o/a responsável demonstre, com base num quadro indiciário, que a medida teria sido adotada independentemente da comunicação. Este mecanismo alinha-se com a Diretiva UE 2019/1937 sobre a proteção dos denunciantes (abre numa nova janela) e com o UK Worker Protection Act 2023 (abre numa nova janela).

5. Responsabilidade partilhada

A prevenção do assédio não é apenas tarefa dos Recursos Humanos; é o dever de cada pessoa na Saporina. Esperamos que as nossas figuras dirigentes deem o exemplo e que os nossos parceiros cumpram os nossos requisitos.

Se sofre ou presencia assédio

Não se cale. Utilize o nosso Canal de denúncias ou dirija-se diretamente ao/à responsável pela igualdade. A sua voz conta — e a Saporina dará seguimento.

6. Contactos

Para questões relativas a este compromisso ou para um contacto direto com uma pessoa de referência:

Canais de contacto

Referente per la parità

Para apoio confidencial, questões ou comunicações diretas de assédio.
equality@saporina.com

Canal ético & compliance Saporina

Confidencial e disponível 24/7. A plataforma web permite o envio anónimo.
ethics@saporina.com